Condições de transporte especiais da Deutsche Lufthansa AG para o Lufthansa Express Bus (BB Bus)
Frankfurt, outubro 2024
Editor: Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft
1. Âmbito da utilização e aplicação dos Lufthansa Express Bus
As Condições Gerais de Transporte em conformidade com a Portaria sobre as Condições Gerais de Transporte para Serviços de Elétricos e Autocarros e para Serviços Regulares de Veículos Automóveis (BefBedV) aplicam-se ao transporte de passageiros e bagagem nos serviços regulares do Lufthansa Express Bus. Estas Condições Especiais de Transporte (BB Bus) aplicam-se adicionalmente e, quando aplicável, em derrogação às mesmas.
O único parceiro contratual do passageiro é a Deutsche Lufthansa AG (empresa de transporte). As viagens serão realizadas através do parceiro (sub-empresa) da Deutsche Lufthansa AG.
Os termos "voo", "avião" ou "viagem aérea" incluem apenas os voos reservados na Deutsche Lufthansa AG ou numa empresa do Grupo Lufthansa ou operados por uma destas empresas.
2. Bilhetes e pagamento
O direito ao transporte só existe caso uma reserva válida (bilhete eletrónico, etix) tenha sido emitida em nome do passageiro e para um itinerário específico num momento específico.
Tenha em atenção que deve levar uma impressão legível do cartão de embarque ou uma versão eletrónica num dispositivo móvel como prova de reserva (bilhete) e um documento identificativo. O cartão de embarque em conjunto com um documento de identidade pessoal em vigor é válido como bilhete para o Lufthansa Express Bus.
2.1. O transporte deve ser reservado e pago em Lufthansa.com ou na agência de viagens antes da partida. Não é possível proceder ao pagamento do transporte no autocarro. O contrato é celebrado com a confirmação eletrónica da reserva.
2.2. O bilhete não é transmissível. Contudo, se o bilhete for apresentado por outra pessoa que não a pessoa com direito a transporte ou reembolso, a empresa de transporte não será responsável perante a pessoa com direito a transporte ou reembolso se tiver efetuado o transporte ou concedido o reembolso de boa fé.
3. Período de validade, remarcação e reembolso
3.1. Salvo indicação em contrário no bilhete, nestas condições ou nas tarifas aplicáveis, um bilhete é válido por um ano a partir da data da reserva.
3.2. Se a reserva for para transporte em autocarro sem ligação a um voo, o transporte pode ser reservado novamente dentro deste período por uma taxa de 20,00 EUR ou reembolsado por viagens não utilizadas.
3.3. A empresa de transporte reserva-se o direito de cobrar uma taxa de cancelamento para reservas de grupo (10 ou mais passageiros) para os cancelamentos com pouca antecedência, até três dias antes da partida. Estas ascendem a 50% da tarifa em caso de cancelamento no prazo de 48 horas antes da partida e a 100% da tarifa em caso de cancelamento no dia da viagem. O passageiro terá a possibilidade de comprovar que os danos sofridos pela empresa de transporte são inferiores a este montante.
3.4. Na medida em que a reserva seja para o transporte em autocarro em conjunto com a viagem aérea, as condições de reserva e reembolso, bem como as Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem (ABB Passage) aplicáveis à reserva do voo aplicar-se-ão ao transporte em autocarro.
4. Horários, reserva de lugares e restrições de transporte
4.1. As alterações residuais do horário que entrem em vigor após a conclusão do contrato e que não foram apresentadas pela empresa de transporte não dão ao passageiro o direito de reclamar uma indemnização. Desvios de até 120 minutos são considerados residuais. Uma alteração significativa no horário dá ao passageiro o direito de rescindir o contrato de transporte em autocarro.
4.2. O passageiro deve chegar em tempo útil, isto é, o mais tardar na hora especificada pela empresa de transporte ou, se não tiver sido especificada qualquer hora, o mais tardar 15 minutos antes da partida na paragem ou no ponto de check-in especificado pela empresa de transporte.
4.3. Se o passageiro não aparecer a tempo, não conseguir provar a sua reserva ou não se identificar, a empresa de transporte pode recusar-se a transportá-lo. Não será responsável perante o passageiro por quaisquer danos ou despesas decorrentes do incumprimento destas disposições por parte do passageiro.
5. Obrigações do passageiro
5.1. Os passageiros são responsáveis por se informarem sobre todas as condições de viagem (embarque) e por terem os documentos e as provas exigidos. Em caso de incumprimento, o transporte pode ser recusado. A Lufthansa não assume qualquer responsabilidade pelo regresso ou pelo transporte ulterior se faltarem documentos.
5.2. Para a sua própria segurança, os passageiros devem permanecer nos seus lugares durante a viagem e não circularem pelo corredor do avião. Se estiverem disponíveis cintos de segurança, todos os passageiros devem usá-los vinculativamente.
5.3 As instruções do pessoal em cargo relativas à condução devem ser seguidas obrigatoriamente. A equipa de transporte e manuseamento está autorizada a excluir do transporte pessoas que estejam nitidamente embriagadas ou sob a influência de outras substâncias. O mesmo se aplica a passageiros que, por outros motivos, põem em perigo a segurança de outros ou têm um forte impacto negativo no bem-estar de outros passageiros. Neste caso, não existe o direito de substituir o transporte.
5.3. Não é permitido fumar no autocarro. Os alimentos e as bebidas só podem ser consumidos se isso não incomodar outros passageiros e não contaminar ou danificar o autocarro.
5.4. A empresa de transporte tem o direito de exigir o pagamento de uma taxa de limpeza de 50,00 EUR aos clientes que intencionalmente ou por negligência causem a sujidade do autocarro, a menos que o cliente prove que não ocorreram danos ou que os danos são significativamente inferiores. Se a limpeza for comprovadamente mais dispendiosa, a empresa de transporte pode exigir uma indemnização mais elevada pelos danos.
5.5. Os §§ 3 e 4 do BefBedV permanecem inalterados.
6. Transporte de crianças
É proibido o transporte de crianças não acompanhadas que ainda não atingiram a idade de 12 anos. Sem o acompanhamento de um dos pais, as crianças com menos de 12 anos só podem viajar na companhia de uma pessoa com pelo menos 18 anos. A Lufthansa não assume qualquer supervisão em relação a menores que viajam sozinhos.
7. Transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
7.1. Para assistência na reserva de um voo Lufthansa ou uma viagem com o Lufthansa Express Bus, queira visitar: https://www.lufthansa.com/pt/pt/travellers-with-special-needs
Se for solicitada assistência no momento da reserva, a confirmação ou rejeição será feita tanto para o segmento de voo como para o segmento de autocarro. Para o percurso dos autocarros, há uma nota de que a assistência só pode ser prestada no aeroporto.
Deve ter em atenção que os passageiros com mobilidade reduzida devem embarcar e desembarcar no autocarro e chegar ao seu lugar de forma independente, com a assistência dos condutores. As cadeiras de rodas só podem ser transportadas se forem dobráveis e puderem ser arrumadas no compartimento de bagagem.
7.2. Aeroporto de Frankfurt Um serviço de assistência aos passageiros com mobilidade reduzida é oferecido gratuitamente no aeroporto de Frankfurt pela FraCareServices. Este serviço deve ser reservado através da sua companhia aérea ou agência de viagens, pelo menos, 48 horas antes da partida. Não é possível fazer o pedido diretamente na FraCareServices. Os serviços são descritos na seguinte ligação: https://www.fracareservices.com/english/about-prm-service/
Quando viajar para o aeroporto de Frankfurt com o Lufthansa Express Bus, contacte o serviço de assistência FraCareServices aproximadamente 30 minutos antes da chegada do autocarro e informe da hora exata da chegada do autocarro ao aeroporto. Esta é a única forma de garantir que o serviço de assistência está pronto quando o autocarro chega. Receberá o número de telefone direto da FRACares dos nossos motoristas de autocarro antes da partida do autocarro.
Aeroporto de Munique: Um serviço de assistência aos passageiros com mobilidade reduzida é oferecido gratuitamente no aeroporto de Munique pela Mobility Service. Este serviço deve ser reservado através da sua companhia aérea ou agência de viagens, pelo menos, 48 horas antes da partida. Não é possível fazer o pedido diretamente na Mobility Service. Os serviços são descritos na seguinte ligação: https://www.munich-airport.com/accessible-travel-260945
Quando viajar para o aeroporto de Munique com o Lufthansa Express Bus, a nossa empresa de autocarros contacta o serviço de assistência Mobility Service aproximadamente 30 minutos antes da chegada do autocarro a Munique e informa da hora exata da chegada do autocarro ao aeroporto. Assim, tentamos garantir que o serviço de assistência está pronto quando o autocarro chega.
7.3. É favor notar que a chegada/partida de/para o aeroporto é de autocarro. Devido à conceção dos veículos e da infraestrutura, nem sempre é possível apoiar o embarque, desembarque ou transporte de uma pessoa com mobilidade reduzida de uma forma segura e operacionalmente viável. Os passageiros devem, portanto, poder entrar e sair do autocarro e chegar ao seu lugar de forma independente. As cadeiras de rodas só podem ser transportadas se forem dobráveis e puderem ser arrumadas no compartimento de bagagem.
Munique: Os passageiros que não consigam andar ou subir escadas independentemente e que, por isso, tenham de ser transportados na sua cadeira de rodas (passageiros WCHC) devem registar-se para assistência no voo de Munique, pelo menos, 48 horas antes do início da viagem. Para a viagem de autocarro de e para Munique, podemos oferecer transporte em cooperação com a nossa empresa de autocarros. Pedimos-lhe que forneça dados de contacto na reserva para que a Lufthansa ou a nossa empresa de autocarros possa contactá-lo para organizar um possível transporte (requisitos de espaço/assistência).
8. Transporte de bagagem
8.1. A cada passageiro é permitido um volume de bagagem com um peso máximo de 23 kg e um volume de bagagem com um peso máximo de 8 kg como bagagem de mão. A bagagem de mão deve caber no porta-bagagens acima dos assentos e não deve ser maior do que 50 x 30 x 20 cm.
8.2. Documentos pessoais, medicamentos, objetos de valor, telemóveis e computadores portáteis devem ser transportados no compartimento de passageiros. Além da bagagem de mão, pode ser transportada uma peça adicional de bagagem (máx. 30 x 40 x 10 cm, por exemplo, bolsa de mão, bolsa para computador portátil), um ovo de bebé ou uma cadeira de criança ou um carrinho de bebé dobrável e cadeiras de rodas/auxiliares de mobilidade (ver a este respeito o ponto 7.3.) por criança acompanhante.
8.3. A bagagem ou os artigos maiores, tais como carrinhos de bebé ou cadeiras de rodas/auxiliares de mobilidade maiores, não podem ser transportados no compartimento de passageiros, mas devem ser carregados no compartimento de bagagem. Os artigos devem ser convenientemente embalados para proteger contra sujidade ou danos.
8.4. Se o transporte de autocarro servir o propósito de viajar para, de ou em reencaminhamento para um avião, os regulamentos de bagagem aplicáveis ao respetivo voo reservado também se aplicam ao transporte de autocarro. Aplica-se a exceção à bagagem de mão (ver a este respeito o ponto 8.1.).
8.5. Bagagens adicionais, excesso de bagagem, bagagem especial ou bagagem volumosa só serão transportados se o transporte em autocarro tiver sido reservado em relação a uma viagem aérea e a bagagem tiver sido registada para o transporte para o voo e confirmada pela companhia aérea. Os preços do excesso de bagagem são calculados no momento da entrega da bagagem no aeroporto. Pode encontrar uma visão geral dos preços de excesso de bagagem atualmente válidos em https://www.lufthansa.com/pt/pt/excess-baggage.
8.6. A bagagem que não cumpra os requisitos estabelecidos nas Condições de transporte ou que não cumpra os requisitos de segurança em conformidade com o § 11 do BefBedV pode ser excluída do transporte.
9. Transporte de animais
9.1. Tem a opção de levar consigo um cão de assistência reconhecido gratuitamente. Informe-nos com antecedência de pelo menos 48 horas antes da partida, se estiver a viajar com um cão de assistência.
https://www.lufthansa.com/pt/pt/assistance-dogs
9.2. Se o transporte em autocarro servir o propósito de viajar para, de ou em reencaminhamento para um avião e um chamado "Pet in Cabin" tiver sido registado e confirmado pela companhia aérea, um cão ou gato pode ser transportado numa caixa (dimensões máximas: 55 x 40 x 23 cm, impermeável, resistente às mordidas) na cabina (peso máximo do animal + caixa: oito quilos). A confirmação deve ser apresentada ao motorista do autocarro antes do início da viagem. O transporte de animais ou caixas maiores ou mais pesados não é possível nem no compartimento de passageiros nem no compartimento de bagagem.
https://www.lufthansa.com/pt/pt/travelling-with-animals
9.3. Os cães de assistência e as caixas para transporte de animais devem caber em frente do seu assento (no espaço para os pés do seu assento) e aí permanecer durante toda a viagem.
Os cães de assistência devem deitar-se ou sentar-se, com trela, no chão em frente do seu assento. Recomendamos que se prenda o cão com um arnês em vez de uma coleira. O cão não deverá ser transportado, em circunstância alguma, no assento.
Um pré-requisito para uma condução segura e sem problemas é que o seu animal seja treinado para se comportar bem num ambiente público. Por conseguinte, só permitimos que o animal seja transportado consigo na condição de que o seu animal lhe obedeça e se comporte adequadamente (por exemplo: sem ladrar, rosnar, saltar para as pessoas ou outros animais e/ou que o animal não defeque no autocarro em circunstância alguma). Se o seu animal não se comportar adequadamente, poderá ser-lhe pedido que coloque o açaime para o transporte ou poderá ser-lhe recusado o transporte.
9.4. Ao viajar através das fronteiras, note que alguns países têm regulamentos especiais para a entrada de animais, sobre os quais se deve informar antecipadamente e pelos quais é responsável pelo cumprimento.
10. Responsabilidade e limitações de responsabilidade
10.1. A nossa responsabilidade não deve em caso algum exceder o montante dos danos comprovados. A responsabilidade por danos indiretos ou consequentes só será assumida se estes tiverem sido causados por negligência grosseira ou intencionalmente. No caso de interrupções de serviço devido a força maior ou circunstâncias que não puderam ser previstas ou influenciadas como, por exemplo, guerra ou operações bélicas, hostilidades, insurreição ou guerra civil, apreensão ou obstrução por autoridades estatais ou outras pessoas, bloqueios de estradas, medidas de quarentena ou greves, bloqueios ou paragens de trabalho pelos quais a empresa de transporte não é responsável não é aceite qualquer responsabilidade.
10.2. Em cada caso de dano, a empresa de transporte será responsável por
- danos na bagagem até ao montante máximo de 1.200,00 EUR por item de bagagem e
- danos em bens que não sejam bagagem até ao montante de 1.000,00 EUR por passageiro, bem como
- danos em cadeiras de rodas e outros auxiliares de mobilidade ou dispositivos de assistência até ao valor de substituição ou custo de reparação do equipamento perdido ou danificado,
a menos que os danos tenham sido causados intencionalmente ou por negligência grosseira por parte da empresa de transporte ou do seu agente.
10.3. Desvios de horários devido a obstruções de tráfego, avarias ou interrupções operacionais não constituem fundamento para pedidos de indemnização.
10.4. Não é aceite qualquer responsabilidade por erros ou omissões nos horários ou outras publicações de horários de serviço, ou por informações fornecidas por agentes, funcionários ou representantes da empresa de transporte.
10.5. Além disso, a responsabilidade contratual é limitada a três vezes o preço do transporte em autocarro, independentemente do fundamento legal. Está excluída a responsabilidade por danos indiretos ou consequentes.
10.6. Os custos de transporte alternativo em caso de, por exemplo, atraso considerável ou cancelamento só serão reembolsados se o transporte alternativo mais barato tiver sido escolhido dentro dos limites do que é razoável.
10.7. A bagagem deve ser inspecionada para detetar danos imediatamente após ser devolvida ou retirada do compartimento de bagagem. Se forem descobertos danos, estes devem ser imediatamente comunicados ao pessoal de condução. A notificação escrita subsequente deve ser feita no prazo de sete dias após o final da viagem de autocarro. No caso de notificação posterior, deve provar que a irregularidade ocorreu durante o transporte em autocarro.
10.8. Não é aceite qualquer responsabilidade por danos ou perda de artigos frágeis ou perecíveis, objetos de valor ou documentos de identificação contidos na bagagem registada do passageiro.
10.9. Se os objetos (na bagagem) de um passageiro causarem danos na bagagem de outro passageiro ou na propriedade da empresa de transporte, o passageiro indemnizará a empresa de transporte por todos os danos e despesas incorridos pela empresa de transporte em consequência disso.
10.10. Não será aceite qualquer responsabilidade por itens deixados no autocarro.
10.11. Na medida em que a empresa de transporte seja obrigada a fornecer ao passageiro um quarto de hotel, o custo total de alojamento por passageiro será limitado a 80,00 EUR por noite e a um máximo de duas noites.