Condições de transporte de baterias de cadeiras de rodas
Se viajar com uma cadeira de rodas movida a bateria, tenha em atenção que o transporte está sujeito às regras internacionais relativas a mercadorias perigosas.
Cadeiras de rodas operadas com uma bateria seca ou de gel estanque
O transporte é permitido
- se forem registadas como bagagem de porão: Sim
- Bagagem de mão: Não
Necessária a autorização da companhia aérea.
Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- A bateria deve estar bem fixa à cadeira de rodas ou ao dispositivo de mobilidade.
- Os polos da bateria têm de estar protegidos contra curto-circuitos, por exemplo, cercados por um recipiente de bateria.
Para baterias amovíveis, por ex. em cadeiras de rodas articuladas, aplica-se ainda o seguinte:
- A bateria tem de ser removida.
- A bateria tem de estar protegida contra curto-circuitos mediante isolamento dos polos (por ex.º colando fita-cola nos polos expostos).
- A bateria removida tem de ser transportada no porão dentro de uma embalagem estável.
Cadeiras de todas operadas com uma bateria de iões de lítio estanque
O transporte é permitido
- se forem registadas como bagagem de porão: Sim
- Bagagem de mão: Não, com exceção das baterias amovíveis, que podem ser transportadas como bagagem de mão.
Necessária a autorização da companhia aérea.
Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- A bateria deve estar bem fixa à cadeira de rodas ou ao dispositivo de mobilidade.
- Os polos da bateria têm de estar protegidos contra curto-circuitos, por exemplo, cercados por um recipiente de bateria.
- As baterias têm de cumprir os requisitos do “UN Manual of Tests and Criteria”, Parte III, secção 38.3. O comprovativo deve ser apresentado aquando da reserva ou no check-in no aeroporto, por ex. com um atestado do fabricante ou uma declaração própria por escrito.
Para baterias amovíveis, por ex. em cadeiras de rodas articuladas, aplica-se ainda o seguinte:
- Retire a bateria.
- A bateria tem de estar protegida contra curto-circuitos mediante isolamento dos polos (por ex.º colando fita-cola nos polos expostos).
- As baterias têm de ser embaladas individualmente pelo passageiro e colocadas numa bolsa protetora.
- A potência da bateria não pode ultrapassar os 300 Wh.
- Podem ser transportadas no máximo uma bateria sobresselente no máximo de 300 Wh ou duas baterias sobresselentes cada uma com, no máximo, 160 Wh.
- A bateria tem de ser transportada como bagagem de mão suplementar.
Cadeiras de rodas movidas a bateria húmida
O transporte é permitido
- se forem registadas como bagagem de porão: Sim
- Bagagem de mão: Não
Necessária a autorização da companhia aérea.
Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- A bateria deve estar bem fixa à cadeira de rodas ou ao dispositivo de mobilidade.
- A bateria tem de estar desligada da fonte de alimentação.
- Os polos da bateria têm de estar protegidos contra curto-circuitos, por exemplo, cercados por um recipiente de bateria.
- A bateria só poderá ser aceite se puder ser transportada em posição vertical. Se isso não for possível por motivos operacionais, a bateria tem de ser retirada e a cadeira de rodas só pode ser aceite sem bateria. Nesse caso, a bateria só pode ser enviada como carga.