Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem (CGT para viagens aéreas)

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Artigo 1.º: Definição de Termos

Salvo se indicado em contrário no enunciado ou no contexto, as seguintes expressões têm o significado referido a seguir:

Nós
refere-se a Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft.

Você
refere-se a quaisquer pessoas que sejam passageiros (cf. também a definição de “passageiros”).

Classe de viagem
refere-se a Economy Class, Premium Economy Class, Business Class e/ou First Class.

Reserva
inclui toda a informação sobre o transporte planeado.

Talão
é a parte do bilhete que confere o direito ao passageiro de transporte num segmento individual.

Passageiro
refere-se a qualquer pessoa na posse de um bilhete, que é transportada ou esteja prestes a ser transportada num avião com o nosso consentimento.

Bilhete
é a confirmação numerada de um voo pago registado eletronicamente, documentado por um recibo de bilhete (recibo de passageiro). “Bilhete de voo” e “bilhete” são utilizados como sinónimos no texto que se segue.

Voo interrompido
é uma interrupção na viagem solicitada pelo passageiro num lugar entre a origem e o destino que tenha sido previamente aprovada por nós.

Recibo da bagagem
é a parte do bilhete que se refere ao transporte da sua bagagem de porão.

Transportadora aérea
é a companhia aérea que transporta o passageiro e/ou a bagagem do passageiro conforme indicado no bilhete e cujo código de designação está incluído no bilhete.

Prazo para o check-in
é a hora especificada por nós ou pela respetiva transportadora, na qual o passageiro deve ter concluído o processo de check-in e estar na posse do cartão de embarque.

Danos
incluem morte, lesões, danos devido a atrasos, perdas ou outros danos de qualquer tipo, decorrentes ou relacionados com o transporte nos voos ou com quaisquer outros serviços realizados pela transportadora.

DSE
refere-se a “Direitos de Saque Especiais” (SDR, Special Drawing Rights), tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional.

Dias
são dias de calendário completos, incluindo domingos e dias feriados. Para efeitos de notificações, não incluímos o dia em que a notificação é enviada. Para determinar o período de validade de um bilhete, não incluímos o dia no qual o bilhete foi emitido nem o dia de partida.

Artigo 2.º: Âmbito

Disposições gerais

2.1. Estas Condições Gerais de Transporte aplicam-se aos voos que contêm o código da companhia aérea “LH”, no bilhete.

Código partilhado

2.2. Concluímos acordos com outras companhias aéreas, designados por “códigos partilhados” (code shares). Isto significa que outra companhia aérea pode operar um voo, mesmo sendo a Lufthansa (LH) indicada como transportadora na respetiva secção no bilhete. No caso de se tratar de um voo de código partilhado, a Lufthansa informará o passageiro, no momento da reserva, sobre qual é a transportadora que opera o voo.

As presentes Condições Gerais de Transporte aplicam-se aos serviços de código partilhado em voos operados por outras transportadoras.

Se o voo for operado por uma transportadora diferente, o passageiro deve familiarizar-se com as características especiais por parte da transportadora que opera o voo como, por exemplo, horários de check-in, disposições relacionadas com a reconfirmação de reservas, requisitos e políticas relacionados com o transporte de menores não acompanhados, transporte de animais, recusa de transporte, dispositivos de oxigénio, irregularidades operacionais, indemnização por recusa de embarque e bagagem gratuita permitida/aceite, etc.

Encontra-se disponível na nossa página na Internet lufthansa.com informação sobre os parceiros de código partilhado da Lufthansa.

Interlining

2.3. As presentes Condições Gerais de Transporte não se aplicam aos transportes que não apresentem o código "LH" no bilhete, mesmo que este tenha sido emitido por nós. Neste caso, não somos o transportador, mas sim o agente da prestação de serviço de transporte. São aplicáveis as regras tarifárias e as Condições Gerais de Transporte da companhia aérea cujo código de identificação está especificado no bilhete.

Artigo 3.º: Bilhetes

Disposições gerais

3.1.

3.1.1. Proporcionamos o transporte apenas ao passageiro indicado no bilhete se existir uma reserva confirmada. Reservamo-nos o direito de negar o transporte se o passageiro não provar a sua identidade.

3.1.2. Os bilhetes não são transmissíveis.

3.1.3. As condições para o reembolso de bilhetes são regulamentadas pelas respetivas disposições da tarifa em vigor no momento da emissão do bilhete. Selecione a tarifa que melhor se adequa aos seus requisitos. Poderá ser aconselhável subscrever o seguro de cancelamento de viagem.

Prazo de validade

3.2.

3.2.1. Exceto quando indicado em contrário no bilhete, nestas Condições ou nas tarifas aplicáveis (as quais podem limitar o período de validade de um bilhete, de acordo com a informação nele contida), um bilhete é válido por:

3.2.1.1. um ano a contar da data da sua emissão; ou

3.2.1.2. um ano a partir da data prevista para o início da viagem, desde que esta seja dentro de um ano após a data de emissão do bilhete.


Alterações a pedido do passageiro

3.3.

(3.3.1. e 3.3.2. foram eliminados)

3.3.3. Caso tenha escolhido uma tarifa que exija a observância de uma determinada sequência no bilhete, tenha em consideração que efetuaremos um novo cálculo da tarifa, de acordo com o seu itinerário alterado, se o transporte não tiver sido usado em alguns segmentos individuais ou não tiver sido usado na sequência indicada no bilhete sem quaisquer outras alterações dos dados da viagem. A tarifa aérea será determinada de acordo com a tarifa que teria de pagar pela sua rota real no seu grupo de preços no dia da sua reserva. Esta tarifa poderá ser superior ou inferior à tarifa paga originalmente.

Se o grupo de preços, no qual foi efetuada a reserva originalmente, não estiver disponível para o itinerário alterado, no dia da reserva, será considerado, como base do novo cálculo, o grupo de preços anterior mais barato disponível.

Se tiver de ser calculada uma tarifa mais alta no dia da reserva do seu itinerário alterado, recuperaremos a diferença subsequentemente, considerando a tarifa paga anteriormente. Tenha em consideração que podemos fazer depender o transporte do facto de ter ou não pago esta diferença de preço.

Caso tenha um bilhete reembolsável, conforme definido pelas condições da tarifa, e ainda não tiver voado um único segmento do mesmo, poderá solicitar um reembolso do preço do bilhete, de acordo com as condições da tarifa. Significa isso que irá perder o direito ao transporte.

Este Artigo 3.3.3. não se aplica ao transporte de passageiros residentes na Áustria.

3.3.4. Aplica-se o seguinte ao transporte de passageiros residentes na Áustria:
Se escolheu uma tarifa que obriga a uma determinada sequência no bilhete, tenha em consideração que: se o transporte não foi usado nalguns segmentos individuais ou não foi usado na sequência indicada no bilhete, sem quaisquer outras alterações dos dados da viagem, efetuaremos novo cálculo da tarifa aérea, de acordo com o seu itinerário alterado. Isto não se aplica se os seus planos de viagem forem simplesmente alterados ou se estiver impedido de iniciar o transporte em todos os segmentos, ou em segmentos individuais pela ordem indicada no bilhete, por motivos de força maior, doença ou por outro motivo pelo qual não seja responsável. Sempre que for possível, informe-nos sobre os motivos dessas alterações assim que tiver conhecimento dos mesmos. Na eventualidade de um novo cálculo, o preço determinado basear-se-á na tarifa aérea que teria de ter pago pelo itinerário em questão, no seu grupo de preços, no dia da sua reserva. Esta tarifa poderá ser superior ou inferior à tarifa paga originalmente.

Se o grupo de preços, no qual foi efetuada a reserva originalmente, não estiver disponível para o itinerário alterado, no dia da reserva, será considerado, como base do novo cálculo, o grupo de preços anterior mais barato disponível.

Se tiver de ser calculada uma tarifa mais alta no dia da reserva do seu itinerário alterado, recuperaremos a diferença subsequentemente, considerando a tarifa paga anteriormente. Tenha em consideração que podemos fazer depender o transporte do facto de ter ou não pago esta diferença de preço.

Sanção contratual por alteração não autorizada da classe de viagem

3.4. Os bilhetes só dão direito ao transporte na classe de viagem neles especificada. A alteração para uma classe de viagem superior mediante pedido do passageiro constitui uma alteração ao contrato e requer o nosso consentimento expresso. Se dermos o nosso consentimento, este fica sujeito ao pagamento integral da diferença de tarifa antes do início do transporte. Qualquer alteração não autorizada para uma classe de viagem superior é proibida e a recusa do passageiro em ocupar o lugar que lhe foi atribuído constitui uma violação do contrato que nos confere o direito de recusar o transporte do passageiro. Se nos for impossível ou não for razoável recusar o transporte no momento do incumprimento do contrato, será devida uma sanção contratual pelo incumprimento do contrato. A parte responsável pela sanção contratual é a pessoa que reservou o voo. No caso de uma reserva para um terceiro, é obrigatório que a pessoa que faz a reserva aceite a responsabilidade pelo comportamento do terceiro infrator. O valor da sanção contratual é equivalente à diferença de tarifa entre o preço total pago pelo transporte e o preço total mínimo que deveria ser pago no dia do transporte para um transporte na classe superior não autorizada, acrescido de uma sobretaxa de 50% da diferença de tarifa. Também poderemos recusar o transporte posterior do passageiro.

Artigo 4.º: Tarifas, impostos, taxas e encargos

Preço final

4.1. O preço final é o da tarifa incluindo impostos, taxas e encargos.

Tarifas

4.2. A tarifa a pagar cobre o custo do transporte, do aeroporto do lugar efetivo de partida para o aeroporto do lugar efetivo de destino. A tarifa pode incluir taxas cobradas pela companhia aérea.

Taxas, impostos e sobretaxas

4.3. Todos os impostos, taxas e outros encargos aplicáveis cobrados pelo Estado ou administração local ou por qualquer outra autoridade, ou pelo operador de um aeroporto, em relação ao passageiro ou pelos serviços prestados ao passageiro, deverão ser pagos em complemento à tarifa aérea. Quando compra o seu bilhete, será informado destes impostos, taxas e outros encargos não incluídos na tarifa aérea. Estes encargos são normalmente apresentados no seu bilhete.

Artigo 5.º: Reservas

Condições das reservas

5.1.

5.1.1. Cada talão de voo apenas será aceite para transporte na classe de viagem nele indicada, para o dia e para o voo em questão, em relação ao qual há uma reserva de lugar. Para os bilhetes sem reserva de lugar, pode ser reservado um lugar posteriormente, caso ainda exista um disponível no voo pretendido.

5.1.2. Iremos fazer, nós ou um dos nossos agentes autorizados, um registo da(s) sua(s) reserva(s). Mediante pedido, enviar-lhe-emos um recibo de passageiro por escrito.

5.1.3. Algumas tarifas estão sujeitas a condições que limitam o seu direito de remarcar ou cancelar reservas.

(5.2. foi eliminado.)

Dados pessoais

5.3. Tratamos os seus dados pessoais em conformidade com as regulamentações relevantes no âmbito da privacidade de dados e apenas para as seguintes finalidades: fazer reservas de voos, comprar bilhetes, obter serviços adicionais, desenvolvimento e prestação de serviços, facilitação dos procedimentos de imigração e de entrada, bem como para disponibilizar informação associada à organização da sua viagem às agências governamentais relevantes e a outras companhias aéreas ou a outros prestadores dos serviços atrás referidos.

Reservas de lugares

5.4.

5.4.1. Em alguns voos Lufthansa, é possível fazer a reserva de lugar. No âmbito deste serviço, pode selecionar - se disponível - uma categoria específica de lugar (corredor, janela ou lugar do meio, lugar com mais espaço para as pernas). Algumas tarifas estão sujeitas a uma taxa para este serviço, dependendo do tipo de lugar. O preço pode variar consoante a categoria do lugar, a altura e o tipo de reserva, bem como o voo e a rota. Não é obrigatório fazer uma reserva de lugar (sujeita a pagamento). Para mais informações, consulte a página sobre reservas de lugar.

5.4.2. Se optar por não pagar a reserva de lugar, ser-lhe-á atribuído um lugar gratuitamente no momento do check-in. As alterações a um lugar já selecionado ou atribuído podem implicar uma taxa, dependendo da tarifa selecionada. Sempre que usar o serviço de “check-in automático”, no final do processo, é-lhe dada a opção de selecionar um lugar diferente do que lhe foi atribuído. Tal poderá implicar o pagamento de uma taxa, dependendo da tarifa, desde que ainda haja lugares disponíveis. No entanto, não podemos garantir lugares específicos ou a disponibilidade de uma categoria de lugares específica

5.4.3 Se voltar a reservar o seu voo, a reserva de lugar expira e pode fazer uma nova reserva de lugar que pode implicar custos mais elevados, dependendo da tarifa, da categoria do lugar, da altura da nova reserva e da rota do voo.

5.4.4 Reservamo-nos o direito de, em qualquer momento, mesmo após ter embarcado no avião, atribuir ou voltar a atribuir os lugares. Tal pode ser necessário por motivos de ordem operacional ou de segurança. Caso tenha pago uma reserva de lugar e o seu voo seja cancelado ou o seu lugar seja reatribuído por motivos de segurança ou operacionais, ser-lhe-á reembolsado o custo da reserva de lugar. Não será reembolsado se não realizar o voo por sua própria vontade, fizer nova reserva ou fizer o upgrade para outra classe de viagem, ou caso tenha facultado informação incorreta sobre o seu direito a usar um lugar na saída de emergência.

Artigo 6.º: Check-in e embarque

6.1. Os prazos para fazer o check-in variam de aeroporto para aeroporto. Recomendamos-lhe que se informe sobre os prazos para fazer o check-in e que os cumpra. Reservamo-nos o direito de cancelar a sua reserva, se não cumprir os prazos indicados para o check-in. Será informado, por nós ou pela agência de viagens onde o bilhete de avião foi emitido, acerca do prazo para check-in do primeiro segmento do seu voo com a Lufthansa. Pode encontrar os prazos para o check-in dos nossos voos na nossa página na Internet ou na agência de viagens responsável pela emissão do seu bilhete. Salvo indicação em contrário, os passageiros deverão fazer o check-in no prazo máximo de 45 minutos antes do horário de partida do voo regular.

6.2. Deve estar disponível na gate/porta de embarque até à hora por nós indicada, quando fez o check-in.

6.3. Temos o direito de cancelar a sua reserva se não comparecer na gate/porta de embarque a horas.

Artigo 7.º: Limitações e recusa de transporte

Direito de recusa de transporte

7.1. Poderemos recusar-nos transportá-lo, ou continuar a transportá-lo, se o tivermos informado, por escrito, antes da sua reserva, de que já não poderemos transportá-lo nos nossos voos, com efeito a partir da data da nossa notificação escrita. Tal poderá acontecer se tiver violado as regras de conduta estabelecidas nos Artigos 7.º e 11.º num voo anterior e o seu transporte se tiver tornado, consequentemente, inaceitável. Além disso, poderemos igualmente recusar-nos a transportá-lo, se

7.1.1. esta medida for necessária por motivos de segurança e proteção ou ordem pública, ou para prevenir qualquer violação de leis aplicáveis ou requisitos legais de qualquer estado para o qual ou do qual um voo chega, parte ou sobre o qual sobrevoa; ou

7.1.2. o seu transporte puder prejudicar a segurança e proteção, saúde ou bem-estar de outros passageiros a um nível significativo; ou

7.1.3 a sua conduta, condição, estado de espírito ou físico, por exemplo, incluindo os efeitos do consumo de álcool ou estupefacientes, forem de tal ordem que constituam um perigo para si, para os outros passageiros ou para os membros da tripulação; ou

7.1.4. o seu comportamento num voo anterior tiver sido de tal forma significativamente violador das nossas regras de conduta, tendo nós motivo para acreditar que tal comportamento se possa repetir; ou

7.1.5. se tiver recusado a submeter-se a um controlo de segurança; ou

7.1.6. não tiver efetuado o pagamento do preço final aplicável; ou

7.1.7. não possuir os documentos de viagem necessários para a entrada no ponto de destino ou recusar-se a mostrá-los à tripulação, apesar de ser solicitado a fazê-lo; ou

7.1.8. apresentar um bilhete que tenha obtido ou recebido ilegalmente ou em violação aos termos & condições do programa Miles & More, ou que tenha sido comunicado como perdido ou extraviado, ou seja falsificado ou não conseguir provar a sua identidade como passageiro designado no bilhete; ou

7.1.9. não cumprir os nossos regulamentos de segurança; ou

7.1.10. ignorar a proibição de fumar implementada em todos os nossos aviões, quando embarca e a bordo, e a proibição de utilização de dispositivos eletrónicos a bordo.

Transporte de crianças

7.2.

7.2.1. As crianças com menos de cinco anos só poderão viajar se forem acompanhadas por um adulto que tenha pelo menos 18 anos. O transporte de crianças não acompanhadas, entre as idades de 5 e 12 anos, tem de ser registado antecipadamente por telefone através do Lufthansa Service Center, estando sujeito à taxa publicada em cada caso e às disposições publicadas a este respeito.

7.2.2. As crianças podem igualmente viajar na sua própria cadeira devidamente presa a um lugar. Para tal, deve ser reservado um lugar adicional para crianças com menos de 2 anos de idade. Deverá manter presa a cadeira da criança durante todo o voo com o cinto de segurança disponível no lugar. A cadeira da criança tem de ser adequada para utilização a bordo de um avião. Se não for este o caso, temos o direito de recusar o transporte da cadeira da criança na cabina. Não aceitamos qualquer responsabilidade pelas consequências resultantes de uma cadeira de criança presa incorretamente, pelo funcionamento inadequado da mesma ou pelo não cumprimento das instruções.

Artigo 8.º: Bagagem

Bagagem gratuita e excesso de bagagem

8.1. Os limites de bagagem gratuita baseiam-se nas tarifas em vigor publicadas na altura da reserva do voo. O transporte de bagagem para além da bagagem gratuita permitida e o de bagagem especial está sujeito ao pagamento de uma taxa. O peso de cada volume de bagagem não pode exceder os 32 quilogramas.

Bagagem de estranhos

8.2. O transporte de bagagem recebida de estranhos não é permitido nos nossos voos, quer como bagagem de mão quer como bagagem de porão.

Itens não aceites como bagagem

8.3.

8.3.1. Não pode incluir na sua bagagem:

8.3.1.1. itens suscetíveis de pôr em perigo o avião ou pessoas ou bens a bordo deste, tais como os especificados nos Regulamentos de Produtos Perigosos da OACI ou da IATA. Incluem-se aqui, especificamente: explosivos, gases comprimidos, materiais oxidantes, radioativos ou magnetizados, materiais inflamáveis e substâncias venenosas ou agressivas.

8.3.1.2. itens cujo transporte seja proibido pelos regulamentos aplicáveis de qualquer estado de partida, de chegada ou de passagem;

8.3.1.3. Os itens que sejam perigosos, não seguros ou que não sejam adequados para transporte devido ao peso, dimensão ou tipo, assim como devido à sua perecibilidade, fragilidade ou especial sensibilidade;

8.3.1.4. Baterias de lítio separadas ou baterias de lítio recarregáveis (normalmente usadas em bens de consumo eletrónicos, como, por exemplo, computadores portáteis, telemóveis, relógios e máquinas fotográficas) só podem ser transportadas como bagagem de mão. Podem ser transportadas no máximo duas baterias de lítio separadas ou baterias de lítio recarregáveis, com uma potência que não exceda os 160 Wh, como baterias de substituição para bens de consumo eletrónicos. O transporte de baterias separadas ou recarregáveis, com uma potência entre 100 Wh e 160 Wh, exige aprovação prévia por parte da companhia aérea. Encontra mais detalhes sobre o transporte de baterias ou baterias recarregáveis nos Regulamentos Internacionais de Produtos Perigosos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que podem ser consultados na página na Internet da OACI em Mercadorias perigosas ou na página na Internet da Luftfahrt-Bundesamt LBA (a autoridade federal alemã para a aviação).

8.3.2. Deve informar-nos, antes de iniciar a sua viagem, se estiver a transportar armas de qualquer tipo, consigo ou na sua bagagem, especificamente (a) armas de fogo, armas contundentes ou afiadas e sprays utilizados para fins ofensivos ou defensivos, (b) munições e explosivos, (c) artigos que, a julgar pela sua aparência exterior ou marcas, aparentem ser armas, munições ou explosivos. Aceitamos transportar estes artigos, apenas se transportados como bagagem de porão ou de carga, de acordo com os regulamentos aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas. A 2.ª alínea não se aplica a agentes policiais que são obrigados a levar armas no cumprimento das suas funções oficiais. As armas deverão ser entregues ao comandante durante o voo.

8.3.3. Armas de qualquer tipo, em particular armas de fogo, armas contundentes ou afiadas, assim como dispositivos de spray e armas de desportos podem ser autorizadas como bagagem, a nosso critério. Deverão estar descarregadas e com o bloqueio de segurança. O transporte de munições está sujeito aos regulamentos da OACI e da IATA referidos no Artigo 8.3.1.1.

8.3.4. Não somos responsáveis por quaisquer itens, se estes estiverem incluídos na sua bagagem de porão contrariamente às disposições desta secção.

Direito de recusa ao transporte de bagagem

8.4.

8.4.1. Podemos recusar-nos a transportar bagagem, se não estiverem cumpridas as condições indicadas no parágrafo 8.3.

8.4.2. Podemos recusar o transporte, como bagagem, de qualquer artigo que consideremos inadequado para transporte devido ao seu tamanho, forma, peso, teor, caráter ou por motivos de segurança, ou porque possa afetar negativamente o bem-estar de outros passageiros. A informação sobre os artigos que não são adequados para o transporte estão disponíveis mediante pedido.

8.4.3. Podemos recusar a aceitação de bagagem para transporte que não esteja devidamente acondicionada em malas ou noutros recipientes semelhantes, de forma a garantir o transporte seguro, quando sujeita aos habituais cuidados durante o manuseamento.

Inspeção de passageiros e bagagem

8.5. Por motivos de segurança e proteção, podemos exigir-lhe que consinta uma inspeção ou rastreio da sua pessoa e da sua bagagem, bem como uma radiografia da sua bagagem. Se não consentir com a inspeção da sua pessoa ou da sua bagagem para confirmar a inexistência de itens não permitidos nos termos do disposto no parágrafo 8.3. ou que não tenham sido declarados, poderemos recusar-nos a transportá-lo a si e à sua bagagem.

Bagagem de porão

8.6.

8.6.1. Após a entrega da bagagem de porão, assumiremos a custódia da mesma e emitiremos um recibo de bagagem e uma etiqueta de bagagem, para sua identificação.

8.6.2. A bagagem de porão deve conter afixado o seu nome ou outra identificação pessoal.

8.6.3. A bagagem de porão será transportada no mesmo avião em que o passageiro é transportado, salvo se manifestamente impossível por motivos de segurança. Se a sua bagagem de porão for transportada noutro voo, entregá-la-emos no local onde se encontra hospedado, salvo se a sua presença for necessária para inspeção aduaneira. O Artigo 14.º (Responsabilidade por Danos) permanece inalterável.

Bagagem de mão

8.7.

8.7.1. Especificaremos o número, peso máximo e dimensões máximas para a bagagem de mão. A bagagem de mão deverá caber sempre por baixo do lugar à sua frente ou nos compartimentos de bagagem. Se a sua bagagem de mão não cumprir estas condições ou não cumprir os requisitos de segurança e proteção, deverá ser transportada como bagagem de porão.

8.7.2. Os itens que não sejam adequados para transporte no porão como, por exemplo, instrumentos musicais frágeis, e que não cumpram os requisitos no parágrafo 8.7.1. acima, só serão aceites para transporte na cabina se nos tiver avisado com antecedência e se tivermos aceite o transporte do referido item. Podemos debitar uma sobretaxa para este serviço adicional.

Devolução da bagagem de porão

8.8.

8.8.1. É sua obrigação recolher a sua bagagem logo que a mesma esteja disponível no seu destino ou no aeroporto onde fizer escala.

8.8.2. Apenas entregaremos a bagagem de porão ao titular do recibo de bagagem.

8.8.3. Apenas entregaremos a bagagem a alguém que reclame a bagagem de porão não apresentando o recibo da mesma ou a identificando com uma etiqueta de bagagem (identificação), caso nos prove satisfatoriamente o seu direito a recolhê-la.

Transporte de animais

8.9.

8.9.1. O transporte de animais de estimação requer o nosso consentimento e está condicionado ao facto de os animais serem detentores de certificados sanitários e de vacinação, autorizações de entrada e outros documentos de entrada ou de trânsito exigidos pelos respetivos países e, na eventualidade de não serem reconhecidos como cães acompanhantes e cães auxiliares, devem ser transportados devidamente em contentores de transporte próprios ou aprovados. Reservamo-nos o direito de determinar a forma de transporte e de limitar o número de animais que podem ser transportados num voo.
Os animais que viajam na cabina (incluindo o contentor de transporte, quando adequado), deverão caber na zona dos pés do seu assento e deverão estar presos em segurança, durante toda a permanência a bordo.
Tenha em consideração a informação na nossa página na Internet relativamente ao transporte de animais, como bagagem de mão adicional, na cabina: https://www.lufthansa.com/de/de/tiere-als-handgepaeck.
O peso dos animais, incluindo o peso dos contentores de transporte e quaisquer alimentos transportados, não está incluído na bagagem gratuita permitida ao passageiro. Devem ser pagas taxas de excesso de bagagem para o transporte.

8.9.2. Um cão-guia reconhecido, necessário para o passageiro, será transportado gratuitamente na cabina, sempre que possível; tenha em atenção as condições aplicáveis aos voos fora dos Estados Unidos da América. Estas condições podem ser descarregadas em https://www.lufthansa.com/de/de/assistenzhunde.

8.9.3. Em voos de e para os Estados Unidos da América, dentro do âmbito especificado pelo título 14 do CFR (Code of Federal Regulations (Código dos Regulamentos Federais)), Parte 382 e outras especificações legais, a Lufthansa garante o transporte gratuito de um cão auxiliar por uma pessoa portadora de deficiência (como definido respetivamente no título 14, secção 382.3), se o acompanhamento de um animal auxiliar for necessário para prestar apoio ao passageiro ao realizar tarefas e atividades a favor do mesmo. O transporte está sujeito às condições aplicáveis aos voos de/para os Estados Unidos da América, que podem ser consultadas em https://www.lufthansa.com/de/de/assistenzhunde.

A Lufthansa apenas aceita cães como animais de assistência. Um passageiro com deficiência que viaje com um animal auxiliar é totalmente responsável pela segurança, saúde, bem-estar e comportamento do animal. O mesmo se aplica à interação do animal de assistência com os outros passageiros e membros da tripulação, enquanto estiver a bordo do avião ou numa área do aeroporto controlada pela Lufthansa.

8.9.4. O passageiro é o único responsável pela segurança, saúde e comportamento do seu animal de estimação e pelo cumprimento de todos os regulamentos e legislação de entrada, partida, saúde e outros, assim como dos requisitos aplicáveis no país, estado ou território do qual ou para o qual o animal é transportado e/ou no qual está localizado um destino temporário. Isto aplica-se em particular aos certificados sanitários, autorizações e vacinas exigidos. Em particular, a Lufthansa não é responsável por custos relacionados com o alojamento do animal de estimação em quarentena e pelas multas e custos relacionados com o repatriamento do animal para o seu lugar de origem.

O passageiro é o único responsável por todos os custos que resultem do não cumprimento destas responsabilidades e da legislação, regulamentos e requisitos, bem como por todos os danos provocados pelo animal que o acompanha, exonerando-nos de qualquer responsabilidade a este respeito, exceto quando tenhamos causado danos de forma intencional ou por negligência grosseira.

Artigo 9.º: Horários, atrasos e cancelamento de voos

Eliminado

Artigo 10.º: Reembolso

Disposições gerais

10.1.

10.1.1. Na eventualidade de um cancelamento, nova reserva ou atraso, a tarifa pode ser reembolsada, em determinadas condições, adicionalmente a outras reivindicações.

10.1.2. Os reembolsos podem igualmente ser efetuados de acordo com as condições da tarifa. Algumas tarifas incluem restrições em relação a reembolsos.

10.1.3. O valor correspondente à tarifa, impostos e taxas será calculado em conformidade com as condições da tarifa e quaisquer segmentos do bilhete utilizados. Não reembolsamos as taxas de pagamento incorridas pela utilização de um determinado método de pagamento.

Beneficiário dos reembolsos

10.2. Regra geral, o reembolso é efetuado para o método de pagamento utilizado para fazer a reserva. O pagamento é considerado um reembolso à parte que tem direito ao reembolso.

Moeda

10.3. O reembolso será efetuado na mesma moeda em que o bilhete foi pago. O valor reembolsado pode diferir do valor originalmente pago pelo bilhete reembolsado devido ao câmbio e a encargos cobrados pelo seu prestador de serviço de pagamento.

Reembolsos na sua agência de viagens

10.4. No caso de bilhetes reservados através de uma agência de viagens, o valor reembolsado pode diferir do valor pago pelo passageiro à mesma devido a encargos que esta tenha cobrado. Recomendamos, por isso, que contacte a agência de viagens e que o montante seja reembolsado através da mesma.

Artigo 11.°: Comportamento a bordo

Disposições gerais

11.1. As instruções da tripulação são para ser respeitadas. Se considerarmos que a sua conduta a bordo põe em perigo o avião ou qualquer pessoa ou bem a bordo do mesmo, impede a tripulação de cumprir os seus deveres, que não cumpre as instruções da tripulação, incluindo, sem carácter de restrição, as respeitantes ao consumo de tabaco, álcool ou drogas, ou que se comporta de um modo que pode provocar desconforto, transtorno, danos ou lesões nos outros passageiros ou na tripulação, poderemos tomar as medidas que, razoavelmente, considerarmos necessárias para impedir a continuação de tal comportamento, incluindo a imobilização. Pode ser-lhe recusado o transporte subsequente, assim como ser processado pela sua conduta a bordo do avião.

Dispositivos eletrónicos

11.2. A utilização de telemóveis, rádios e brinquedos de controlo remoto a bordo não é permitida. Porém, os telemóveis podem ser usados em voos que estão equipados com tecnologia funcional de telemóveis. A utilização de telemóveis é permitida nestes aviões de acordo com as instruções da tripulação. A telefonia móvel é proibida em quaisquer circunstâncias.

Voos para não-fumadores

11.3. Todos os voos Lufthansa são voos para não-fumadores. É proibido fumar em todas as áreas do avião. Isto aplica-se igualmente aos cigarros eletrónicos.

Bebidas alcoólicas

11.4. O consumo de bebidas alcoólicas próprias não é permitido a bordo.

Obrigação de utilização de cintos de segurança

11.5. Em regra, o passageiro é obrigado a permanecer no seu lugar durante o voo. Enquanto estiver sentado, é obrigado a ter o cinto de segurança apertado.

Tirar fotografias e filmar a bordo

11.6. Tirar fotografias e filmar a bordo só é permitido se os direitos das pessoas fotografadas ou filmadas - em particular, os seus direitos à privacidade - puderem ser salvaguardados e garantidos. A captura de fotografias e vídeos a bordo pode ser proibida pela tripulação, em qualquer altura.

(11.7 foi eliminado.)

Artigo 12.°: Serviços adicionais

12.1. Se organizarmos a prestação de serviços ao passageiro por parte de qualquer entidade terceira, para serviços que não estejam relacionados com voos ou para emissão de documentos de transporte para serviços de transporte não relacionados com voos, ao fazê-lo estaremos a atuar apenas como seu agente. Nestes casos, aplicam-se os termos e condições do prestador de serviços terceiro.

12.2. Para os serviços de vai-vém que prestamos aos nossos passageiros e que não incluímos nos serviços de voo, podem aplicar-se condições separadas a estas mencionadas acima. Estas podem ser-lhe enviadas mediante pedido.

Artigo 13.°: Formalidades administrativas

Disposições gerais

13.1.

13.1.1. É obrigado e responsável único pela obtenção de todos os documentos de viagem e vistos exigidos e pelo cumprir de todas as leis e regulamentos dos países de onde, para onde e pelos quais irá viajar, aplicando-se o mesmo aos nossos regulamentos e instruções a este respeito. Os seus documentos de viagem e vistos devem ser válidos durante toda a sua viagem, incluindo quaisquer intervalos na viagem. Não aceitamos qualquer responsabilidade neste campo; especificamente, não somos obrigados a verificar a validade dos documentos.

13.1.2. Não seremos responsáveis perante qualquer passageiro por consequências decorrentes do facto de não dispor dos documentos ou vistos, ou de não cumprir todos os regulamentos, leis, decisões ou instruções aplicáveis.

Documentos de viagem

13.2. Antes da viagem e se por nós solicitado, o passageiro deverá apresentar todos os documentos de entrada e de saída, bem como atestados de saúde e outros certificados exigidos pelos países de destino ou de trânsito e, se necessário, permitir-nos que façamos e conservemos cópias dos mesmos. Reservamo-nos o direito de recusar o transporte de um passageiro se este não cumprir estes requisitos ou se os seus documentos de viagem parecerem estar incompletos, não sendo nós responsáveis por quaisquer perdas sofridas ou despesas incorridas por si em resultado do seu incumprimento destas disposições.

Recusa de entrada

13.3. Se, por qualquer motivo, lhe for negada a entrada num país, é obrigado a pagar a tarifa aérea aplicável, na eventualidade de termos de trazê-lo de volta ao seu local de partida ou a qualquer outro destino, por não lhe ser permitida a entrada no país respetivo (de trânsito ou país de destino). Poderemos aplicar no pagamento desta tarifa quaisquer fundos que nos tenha pago por transporte não utilizado. A tarifa paga pelo transporte até ao ponto em que lhe tenha sido recusada a entrada ou deportação não será reembolsada por nós.

Responsabilidade dos passageiros por coimas, etc.

13.4. Se tivermos de pagar ou realizar o deposito de alguma multa ou sanção ou se incorrermos a outras despesas devido ao seu incumprimento de leis ou regulamentos de entrada ou de viagem nos países em questão, ou à não apresentação devida dos documentos necessários, terá que reembolsar-nos, se for solicitado para tal, relativamente a qualquer montante pago ou depositado.

Inspeção aduaneira

13.5. Se for solicitado, deverá estar presente na inspeção da sua bagagem de porão e bagagem de mão pelas autoridades aduaneiras ou outros funcionários do Estado. Não somos responsáveis perante o passageiro por quaisquer perdas ou danos que sofra no decurso de tal inspeção ou que resultem do seu incumprimento deste requisito.

Inspeção de segurança

13.6. É obrigado a submeter-se e a submeter a sua bagagem a quaisquer controlos de segurança realizados por autoridades governamentais, oficiais do aeroporto ou por nós.

Transmissão de dados

13.7. Estamos autorizados a comunicar os dados do seu passaporte e todos os seus dados pessoais tratados e usados por nós, relativos ao seu voo, às autoridades nacionais ou estrangeiras (incluindo autoridades dos EUA e Canadá), se tal nos for solicitado por estas autoridades, para cumprimento de requisitos legais imperiosos e para executar o contrato de transporte.

Artigo 14.°: Responsabilidade por danos

Disposições gerais

14.1.

14.1.1. O transporte está sujeito à ordem de responsabilidade do Acordo de Montreal de 28 de março de 1999 (“Convenção de Montreal”), implementado pela Comunidade Europeia através do Regulamento (CE) n.º 2027/97 na versão alterada pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002 e legislação nacional dos estados-membros.

14.1.2. Se a parte lesada tiver contribuído para os danos que tenham surgido, aplicam-se as normas da legislação nacional aplicável em termos de exclusão ou de redução da responsabilidade pelo pagamento de danos com culpa contributiva da parte lesada.

14.1.3. Uma ação judicial para fins de indemnização deve, nos termos da Convenção de Montreal, ser intentada no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou do dia em que o mesmo chegou ou em que o transporte foi interrompido.

14.1.4. Não somos responsáveis por danos que surjam do nosso cumprimento de regulamentos estatais ou que surjam devidas ao incumprimento pela sua parte das suas obrigações.

14.1.5. Em circunstância alguma pode a nossa responsabilidade exceder o valor dos danos comprovados. Apenas somos responsáveis por danos indiretos ou subsequentes, se nós ou o nosso pessoal os tivermos causado devido a negligência grosseira ou intencional. Isto não se aplica a danos corporais.

14.1.6. Aplicam-se as exclusões de responsabilidade e de restrições de responsabilidade da Convenção de Montreal e da legislação nacional aplicável respetivamente, salvo se estipulado em contrário explicitamente por estas Condições Gerais de Transporte.

Indemnização em caso de morte ou lesão

14.2.

14.2.1. Não existem valores máximos de indemnização para a responsabilidade em caso de morte ou lesão dos passageiros. Para danos até 128 821 DSE (aproximadamente 150 000 EUR), a transportadora não pode contestar as reivindicações por danos relativamente a culpa. Os valores a receber que excederem este valor apenas podem ser evitados pela transportadora pela última, provando que a mesma e o seu pessoal não agiram de forma negligente ou de alguma forma culpável e cuja causa não foi negligente ou de alguma forma por omissão culpável.

Pagamentos antecipados

14.2.2. Em caso de morte ou lesão de um passageiro, a transportadora deve efetuar um pagamento antecipado, no prazo de 15 dias a contar da identificação do beneficiário da indemnização, para cobrir as suas necessidades financeiras imediatas. Em caso de morte, este pagamento antecipado não deverá ser inferior a 16 000 DSE (aproximadamente 19 000 EUR).

Destruição, perda ou danos na bagagem

14.3.

14.3.1. No caso de bagagem de porão, nos termos do disposto no Art. 8.6 destas Condições Gerais de Transporte, existe a responsabilidade objetiva, salvo se a bagagem já tiver sofrido danos anteriormente. Em relação a bagagem que não é de porão, apenas somos responsáveis pelo nosso comportamento culpável e pelo do nosso pessoal.

Limites de responsabilidade por bagagem

14.3.2. Somos responsáveis pela destruição, perda ou danos da bagagem até 1288 DSE (aproximadamente 1500 EUR). Aplica-se um limite maior de responsabilidade, se o passageiro enviar uma declaração especial relativamente ao interesse, baseado no valor, na entrega da bagagem de porão no destino o mais tardar no momento do check-in e pagar a sobretaxa solicitada. Neste caso, o valor acordado é tido como o limite de responsabilidade, se a transportadora não puder provar que o valor acordado é superior ao interesse efetivo do passageiro na entrega da bagagem de porão no destino.

Reclamações relacionadas com a bagagem

14.3.3. Caso aceite incondicionalmente a bagagem que lhe for entregue, consideramos, salvo prova em contrário, que esta lhe foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte. Em caso de destruição, danos ou perda da bagagem, o passageiro deve solicitar indemnização à companhia aérea, logo que possível, por escrito ou em formato de texto. Na eventualidade de danos na bagagem, é excluída qualquer ação judicial se a parte com direitos sobre a mesma não notificar imediatamente a transportadora, após a descoberta dos danos, mas, no caso da bagagem de porão, o mais tardar sete dias após a aceitação da mesma. Isto não se aplica se a transportadora agiu de forma fraudulenta.

14.3.4. Não somos responsáveis por danos causados por itens na sua bagagem, a menos que se devam a negligência grosseira ou ato intencional da nossa parte. Se estes artigos provocarem danos à bagagem de outros passageiros ou à nossa propriedade, o passageiro é obrigado a compensar-nos por todos os danos e despesas daí resultantes.

Atrasos no transporte de passageiros e de bagagem

14.4.

14.4.1. Somos responsáveis por danos devido a atrasos durante o transporte de passageiros e de bagagem de porão, a menos que tenhamos, nós e o nosso pessoal, tomado todas as medidas razoáveis para prevenir os danos ou caso a tomada destas medidas não tenha sido possível.

Limites de responsabilidade por danos decorrentes de atrasos

14.4.2. A responsabilidade por danos decorrentes de atrasos no transporte de passageiros é limitada a 5346 DSE (aproximadamente 6000 EUR).

14.4.3. A responsabilidade por danos devido a atrasos no transporte de bagagem de viagem é limitada a 1288 DSE (aproximadamente 1500 EUR). Aplica-se um limite maior de responsabilidade, se o passageiro enviar uma declaração especial relativamente ao interesse, baseado no valor, na entrega da bagagem de porão no destino o mais tardar no momento do check-in e pagar a sobretaxa solicitada. Neste caso, o valor acordado é tido como o limite de responsabilidade, se a transportadora não puder provar que o valor acordado é superior ao interesse efetivo do passageiro na entrega da bagagem de porão no destino.

Reclamações relacionadas com a bagagem

14.4.4. No caso de danos que foram causados pelo atraso na entrega da bagagem, o passageiro deve notificar a transportadora, logo que possível, por escrito ou em formato de texto. Na eventualidade de danos motivados por atrasos, quaisquer ações judiciais ficam excluídas se a parte com direitos sobre a bagagem não enviar a notificação dos danos, no prazo de 21 dias após a entrega da bagagem. Isto não se aplica se a transportadora agiu de forma fraudulenta.
Contribuição para a negligência dos passageiros

Contribuição para a negligência dos passageiros

14.4.5. Se a parte lesada tiver contribuído para o dano verificado, o valor do pedido de indemnização deve ser reduzido proporcionalmente à sua contribuição na negligência. Especificamente, a parte lesada é obrigada a não aumentar o valor da indemnização devida à perda ou atraso no transporte da sua bagagem, através de compras de substituição irrazoáveis.

Artigo 15.°: Títulos

Os títulos nestas Condições Gerais de Transporte servem apenas para fins de transparência e não são relevantes para eventuais pedidos de indemnização ou para a sua interpretação.

Artigo 16.°: Outras condições

O transporte está sujeito a determinados regulamentos e condições adicionais que se aplicam às nossas circunstâncias ou que sejam por nós publicados. Estes regulamentos e condições podem variar ocasionalmente. Dizem respeito, entre outras coisas: ao transporte de menores, de mulheres grávidas, de passageiros doentes, assim como a restrições ao uso de dispositivos eletrónicos e ao consumo de bebidas alcoólicas a bordo. Tenha em consideração a nossa informação em lufthansa.com.

Artigo 17.°: Comité de Conciliação do Consumidor

Participamos em processos de resolução de litígios ante um comité de conciliação do consumidor. O organismo de conciliação dos consumidores competente é o Schlichtung Reise & Verkehr e.V. (organismo alemão de conciliação para os transportes públicos), Fasanenstrasse 81, D-10623 Berlin, Alemanha.

A Comissão Europeia também disponibiliza uma plataforma para Resolução de Litígios em Linha (RLL) que pode ser utilizada para a apresentação de reclamações. Encontra esta plataforma em http://ec.europa.eu/consumers/odr/