Entrada no espaço Schengen

Pode encontrar aqui todas as informações sobre livre trânsito de pessoas dentro do espaço Schengen na Europa.

Town Hall and Square with fountain in Valencia, Spain

Entrada no “Espaço Schengen” na Europa

O Acordo de Schengen regula a liberdade de circulação de pessoas no espaço Schengen. O Acordo facilita deslocações entre Estados-Membros do espaço Schengen. Isto significa que não existem controlos fronteiriços regulares entre os Estados-Membros.
 
Contudo, todos os viajantes (incluindo crianças e bebés) devem poder apresentar a qualquer altura um documento de viagem válido (por ex., passaporte ou documento de identificação pessoal). Cartas de condução, cartões bancários ou de crédito ou outros documentos semelhantes não são aceites como documentos de viagem válidos e comprovativos de identidade.
 
Todos os visitantes estrangeiros (cidadãos fora da UE) podem permanecer no espaço Schengen no máximo até 90 dias a partir do dia de chegada (dentro de um período de 180 dias). Pode ser necessária uma autorização de residência (visto), consoante a nacionalidade do viajante e o objetivo da viagem.
 
Pode obter mais informações na Embaixada de cada Estado-Membro do espaço Schengen. Na página de internet do IATA Travel Centre, pode obter ainda informações mais detalhadas sobre os requisitos de entrada, regulamentos sobre passaportes e atualizações em alguns países.

SES: O sistema de entrada e saída da União Europeia

O novo sistema de entrada e saída (SES) é um elemento central do programa “Fronteiras Inteligentes da União Europeia” (Smart Borders) e diz respeito a todos os cidadãos de países terceiros que se deslocam a um país europeu para uma estadia curta, até 90 dias, num período de 180 dias.

O SES destina-se a automatizar os procedimentos de controlo nas fronteiras e a substituir a aposição manual de carimbos nos passaportes. A data exata de lançamento ainda não é conhecida.

Receberá mais informações em breve.

Lista dos atuais Estados-Membros do espaço Schengen: